Os termos de uso visa esclarecer as condições de uso de nosso sistema. Leia atentamente os termos de uso.

Os termos de uso visa esclarecer as condições de uso de nosso sistema de benefícios. Leia atentamente os termos de uso. A Administração de todo o sistema online de benefícios oferecido pela rede é de Dalma Marketing ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 00.406.673/0001-46, com sede no Rio de Janeiro, capital, a Rua Barão de Mesquita, 891 Loja 23 - Andaraí - CEP 20540-003, todas as empresas envolvidas na prestação de benefício mantém contrato celebrado e arquivado em suas dependências. São elas: BASRJ, SJMRJ, SDPRJ, CFO, 3 D Mais Em Conta Ltda EPP, CNU, sendo todos sócios do CNU para poder desfrutar do benefício Social familiar. A Dalma Marketing valoriza e zela pela privacidade e proteção dos dados de seus associados online e dos dados pessoais solicitados e fornecidos. A informação apresentada pelo site são julgadas exatas, mas não foram verificadas independentemente. O uso dos benefícios está vinculado ao pagamento. todas as empresas vinculadas a prestação de serviços, seguirão a risca o contratado, em se tratando de multi benefícios na área de lazer, administrativa em convênios e saúde, é de responsabilidade do Associado usuário confirmar independentemente a exatidão e a integridade. Todos os associados, receberão a carteira social, mais cópia do contrato online (termos de uso), e seus benefícios. em nenhum momento será cobrado do associado, valores referentes a consultas, exames e tratamentos convencionados antes ou após seu ingresso no quadro social, que esteja estabelecido aqui, os convênios por ordem, devem obedecer a diferença mínima de 30% entre um usuário não vinculado ao Esperança Viva. Conduta do Usuário: O Associado usuário concorda com termo aplicável ao estado, leis nacionais e estrangeiras, e regulamentos em relação ao serviço. O Associado usuário concorda não transmitir ou não afixar a informação que é prejudicial a outros membros. A exclusão deste website em sua única discrição, pode cancelar a senha do usuário, do cliente ou o uso dos serviços removendo e rejeitando todos os dados dentro do serviço se o usuário não cumprir com este acordo. O usuário pode terminar o serviço em cima da observação a este website em qualquer momento; entretanto, o usuário não receberá um reembolso de qualquer parcela das taxas já pagas. Com o cancelamento, os direitos do usuário usar os benefícios, as soluções web, o nome do domínio, o projeto e as tecnologias do associado terminarão também. Indenização: O Associado usuário arcará com, subsidiárias, filiais, oficiais, diretores, empregados, advogados, e agentes, e de encontro a alguns e todas as reivindicações, custos, danos, perdas, responsabilidades, e despesas (taxas incluindo custos dos advogados), ou em relação ao uso do usuário ao serviço (índice incluído) ou da ruptura deste acordo. Limitação de responsabilidade: Em nenhum evento esta responsabilidade do agregado do website excederá a quantidade paga realmente pelo Associado usuário no período do mês doze imediatamente antes do evento que causa tal reivindicação. Em nenhum evento as soluções serão responsáveis a qualquer um para danos indiretos, punitivos, especiais, exemplares, incidentais, conseqüências ou outros de qualquer tipo, ou em toda a maneira conectada com este serviço, incluindo mas não limitada ao uso ou inabilidade de usar o serviço ou para qualquer índice obtido ou com do serviço, a mesmo do usuário se as soluções têm sido recomendadas previamente da possibilidade de tais danos. Uso: O uso está restrito ao Associado beneficiário e seus dependentes, sendo proibido o empréstimo de sua carteira social e recibo para terceiros, para acesso aos benefícios ofertados. Prazos e direito de uso: Consultas médicas: 30 dias Emergência sem internação: 120 dias* Exames Descriminados: 60 dias Ambulatório: 90 dias Tratamentos 90 dias Auxílio funeral: 180 dias * Veja página 3.

Benefícios ao Usuário:

Benefícios oferecidos aos associados 1. CONSULTAS (liberadas a partir do recebimento da carteira social) Especialidades: Angiologia, Cardiologia, Clínica Geral, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Ginecologia, Neurologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Urologia, Pré-Nupcial, Reumatologia, Psicologia, Fonoaudiologia. Exames de Laboratório de Analises Clínica gratuito para os Associados ao Benefício Social Familiar: URNINA – FEZES – HEMOGRAMA –HEMATÓCRITO – TAXA DE COAGULAÇÃO – COLESTEROL – TAXA DE SANGRAMENTO – PROVA DE LAÇO – DOSAGEM DE URÉIA – GLICOSE – PROTEÍNA – PREVENTIVO DO CANCÊR GINECOLÓGICO – E DEMAIS EXAMES SOB CONSULTA. Procedimentos Ambulatoriais: Eletrocardiograma, Aplicação de injeções, curativos, Extração de Unhas, Abertura, Panarícios, Nebulização, Suturas de ferimentos, furúnculos e antrazes, Imobilização Provisória, serviço de pronto socorro( sem internações ), medição de glicose e soroterapia. ALÉM DO SERVIÇO DENTÁRIO POR OPÇÃO, PILATES, RPG E JURÍDICO. OUTROS ATENDIMENTOS: Os associados e seus dependentes terão direito ainda aos seguintes atendimentos com desconto de até 50 % sobre os preços vigentes da REDE CONVENIADA: 1. SERVIÇOS DENTÁRIO, 2. SERVIÇOS RADIOLÓGICO, 3. SERVIÇO DE FISIOTERAPIA, 4. ELETROENCEFALOGRAMA E ULTRA-SONOGRAFIA. 2. DAS DIRETRIZES 2. CLAUSULA No caso de exclusões, as carteiras de identificação fornecidas aos titulares e dependentes, deverão ser DEVOLVIDAS pelo EX-ASSOCIADO e enviadas á Dalma Marketing, somente após a devida devolução, será efetivamente considerado o cancelamento filiativo/associativo, arcando o associado com todas as despesas relativa ao período em que permaneceu no quadro associativo. 3. CLÁUSULA O Presente contrato vigorá imediatamente após a assinatura, e terá duração indeterminada até que a Dalma Marketing ou o Associado, manifeste o desejo de se desfiliar; 1. Poderá também ser rescindido por ambas as partes, desde que haja comunicação por escrito com antecedência de 30 ( trinta ) dias. 4. DO ATENDIMENTO Os associados e seus dependentes terão direito a CONSULTAS GRATUITAS em todas as clínicas relacionadas em nosso site e do próprio associado. Quanto aos EXAMES GRATUITOS, somente poderão ser efetuados na CML. Obs: O atendimento dos titulares e dependentes só serão realizados mediante a apresentação de sua carteirinha em dia em toda a rede. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes elegem o Foro do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, assinam eletronicamente por e-mail, o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.


Indenização:

O usuário arcará com, subsidiárias, filiais, oficiais, diretores, empregados, advogados, e agentes, e de encontro a alguns e todas as reivindicações, custos, danos, perdas, responsabilidades, e despesas (taxas incluindo custos dos advogados), ou em relação ao uso do usuário ao serviço (índice incluído) ou da ruptura deste acordo.


Limitação de responsabilidade:

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADESA?O SOCIAL No presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADESÃO, o Conselho Nacional de Umbanda. inscrita no CNPJ 35.067.514/0001-49, com sede na Av. Marechal Bitencourt, 210 – CEP: 20950-200 Riachuelo – Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada CNU e o USUÁRIO TITULAR (UT) e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO (RF), qualificado no cadastro online do site www.esperancaviva.com.br deste contrato de adesão (e respectivos USUÁRIOS Autorizados – UA) na pessoa física ou jurídica, doravante denominado simplesmente Usuário (s), tem como justo e aceito, o que se dispõe nas cláusulas que seguem exclusivamente: Cláusula Primeira - Denominação dos participantes do sistema Denomina-se USUÁRIO toda pessoa cadastrada no sistema do site www.esperancaviva.com.br , sendo: ? USUÁRIO TITULAR (UT), aquele responsável pelo vínculo contratual; qualificado. ? USUÁRIO AUTORIZADO (UA), aquele qualificado na relação do layout em informações doravante denominado pelos DADOS CADASTRAIS; ? RESPONSÁVEL FINANCEIRO (RF), aquele responsável pelo pagamento, e usuário do sistema denominado Benefício Social Familiar. Cláusula Segunda - Do objeto O presente contrato tem como objeto oferecer ao USUÁRIO TITULAR (UT) e USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs): ? Agendamento de consultas, realização de exames. exames não cobertos a preços e condições especiais, na forma das modalidades das Cláusulas Quarta, Quinta e Sexta. ? Oferecer benefício diferenciados (produtos e serviços) aos USUÁRIOS do sistema através de parcerias por convênio pelo prazo que perdurar o contrato do acordo comercial com os parceiros, que ficara? disponível no site https://www.esperancaviva.com.br ? Viabilizar acesso ao bem estar do USUÁRIO TITULAR (UT) e USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs): ? USUÁRIO TITULAR (UT) e USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs) tem ciência que o CNU não e? um PLANO DE SAÚDE a que se refere a? Lei 9.656/98 e em nenhuma hipótese abrangera? cirurgias, pronto socorro e/ou emergência, internações, urgências, assim como não terá direito a reembolsos de qualquer natureza. ? CNU se reserva no direito de modificar, acrescentar, incluir ou retirar parceiros comerciais, sem aviso prévio ao USUÁRIO TITULAR (UT) e USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs). Cláusula Terceira- Cadastro no sistema O cadastro no sistema CNU sera?? realizado com o preenchimento dos dados cadastrais dos participantes, conforme preenchimento do layout pelo (UT) deste contrato, (UT) e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO (RF) com as indicações dos USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs). Cláusula Quarta - Do agendamento O sistema CNU disponibilizara? aos USUÁRIOS uma central de relacionamento, em horário comercial em dias úteis, para orientações gerais, agendamento de serviços, consultas, exames e procedimentos na rede de parceiros. Parágrafo Primeiro: Os horários de agendamentos e especialidades médicas estarão sujeitos a? disponibilidade das clínicas parceiras integrantes do programa CNU. Parágrafo Segundo: Cada USUÁRIO AUTORIZADO (UA) terá? direito consulta em 21 especialidade. Clinico Geral / mastologista / oftalmologista / ortopedia / neurologista / otorrinolaringologia / Urologista / nefrologista /nutrólogo/ pneumologia/Psiquiatria reumatologista/ angiologista/ dermatologista/ /cardiologista/angiologista/ ginecologista / pediatria / gastroenterologista / medicina da Família/endocrinologista/medicina do trabalho. Exames laboratoriais e ultras: Sujeito a limite de uso: pélvico feminino, pélvico obstétrico, joelho, mamas, aparelho urinário (rins e bexiga), tireoide, pélvico masculino (bexiga, próstata e vesículas seminais), hipocôndrio direito (fígado, vias biliares e pâncreas). Procedimentos e tratamentos poderão ser marcados/agendados a qualquer momento através da nossa central de relacionamento, e estarão sujeitos a disponibilidade das clínicas parceiras integrantes do programa CNU. Parágrafo Terceiro: Poderão ocorrer alterações ou cancelamentos de agendamento, sem aviso prévio pelo parceiro comercial, o qual a CNU, tentará contato com USUÁRIO TITULAR (UT) e USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs), caso não obtiver sucesso no contato, será cancelado o agendamento, permitindo ao USUÁRIO TITULAR (UT) e USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs) realizar a remarcação. Não serão realizados atendimentos de urgências, emergências e internações. Somente 12 horas de repouso nas clinicas da CAMIM SAUDE no Rio de Janeiro e os estados São Paulo e Paraná terá uma carência de até 12 meses para esta cobertura. Cláusula Quinta - Da Adesão ao Sistema CNU A adesão ao sistema CNU inclui o USUÁRIO TITULAR (UT), e os USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs) registrados no Anexo I deste instrumento que, estando em dia com os pagamentos, terão direito aos seguintes serviços: ? Consultas me?dicas, exames laboratoriais e ultras sem custo nas policlínicas parceiras para o USUÁRIO TITULAR e os USUÁRIOS AUTORIZADOS registrados. ? Desconto de até 70% (vinte por cento) no valor da tabela balcão, nos demais, exames não cobertos, tais como: Cláusula Sexta - Opções e Forma de Pagamento O RESPONSAVEL FINANCEIRO (RF), efetuarão o pagamento da primeira mensalidade e mensalidades subsequentes fixas correspondentes ao plano escolhido conforme opções e valores abaixo: Produto: Espeicificado como associação ao CNU, pois somente os associados pdoerão gozar dod benefícios oferecidos: R$ 50,00. Cláusula Sétima – Da inclusão de USUÁRIO AUTORIZADO (UA), somente poderá ter a inclusão de menores de idade comod ependente, sendo obrigatório a associação do responsável, pai, mãe ou outro declarante que tenha comprovação de responsabilidade. E? permitido efetuar a inclusão de USUÁRIO AUTORIZADO (UA) a qualquer tempo da vigência do contrato, mediante solicitação do USUÁRIO TITULAR (UT) e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO (RF), condicionada ao pagamento da taxa de adesão proporcional. Parágrafo Primeiro O USUÁRIOS TITULAR e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO (RF) devem estar quites com suas obrigações para que a inclusão seja permitida. Parágrafo Segundo A inclusão de novos USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs) poderá ser solicitada através de layout enviado por e-mail. Parágrafo Terceiro É permitida, sem custos adicionais a substituição de quaisquer dos USUÁRIOS TITULAR e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO (RF), quites com suas obrigações, sem que altere a vigência ou o valor do contrato. Data de Vige?ncia: 10/06/2020 término: 10/06/2024 Vencimento das Parcelas: dia 10 Cláusula Oitava – Da exclusão de USUÁRIO AUTORIZADO (UA) A exclusão de USUA?RIO AUTORIZADO (UA) somente sera?? realizada após aprovação formal da CNU, que poderá negar a exclusão apresentando os motivos cabíveis. Cláusula Nona - Dos direitos e deveres do sistema CNU. Pelo presente, o CNU se obriga a Disponibilizar a carteirinha digital aos USUÁRIOS cadastrados; ? Garantir agendamento de consultas, exames e procedimentos, nas clínicas e rede credenciada ao sistema CNU; ? Suspender a prestação dos serviços para o USUÁRIO TITULAR (UT), e seus respectivos USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAS) em decorrência de atraso das mensalidades; ? Rescindir e cobrar judicialmente o contrato após 03 (Três) parcelas em atraso das mensalidades. Cláusula Décima - Dos direitos e deveres do USUA?RIO Pelo presente, o Usuário obriga-se a: ? Efetuar o pagamento das mensalidades acordadas neste contrato, pontualmente; ? Pagar os procedimentos sem benefícios pelo CNU no ato do atendimento; ? Quando solicitado nas consultas, exames, procedimentos e pelos parceiros comerciais, apresentar a carteirinha digital CNU e se necessário, o documento oficial com foto. * Usar a carteirinha digital segundo as regras contratuais; Receber do CNU a carteirinha digital do USUA?RIO TITULAR (UT) e seus respectivos USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAS); ? Incluir / substituir USUÁRIOS AUTORIZADOS (UA ?S) conforme Cláusula Sétima e Oitava deste contrato; ? Utilizar os canais de relacionamento para orientações gerais, marcação de consultas, exames e procedimentos.  Deverá manter o decoro, civilidade e cordialidade durante a utilização, principalmente, com os parceiros comerciais. Cláusula Décima Primeira - DA RESPONSABILIDADE: Fica ciente o USUÁRIO que o CNU não se responsabiliza por falha nas prestações de serviços oriundos de seus parceiros comerciais, pois não tem gerência sobre os atos e condutas destes. * Em caso de força maior ou caso fortuito ou fatos alheios a? vontade da CNU exime-a de quaisquer responsabilidades. Cláusula Décima Segunda - Da carência O usuário poderá fazer o uso imediato dos benefícios contratados, após cadastro no sistema e pagamento da primeira mensalidade (adesão). Cláusula Décima Terceira - Do cancelamento dos serviços pelo sistema CNU O cancelamento do cadastro do USUÁRIO TITULAR (UT) e USUA?RIO AUTORIZADO (UA) ocorrerá: ? Quando houver atraso das mensalidades, conforme mencionado na Cláusula Nona deste contrato; ? Quando houver informações inverídicas ou inexatas sobre os USUÁRIOS; ? Quando identificada a tentativa de cometimento de ato ilícitos, penal ou civil, referente a execução das obrigações deste contrato, por parte de quaisquer dos USUÁRIOS. Cláusula Décima Quarta - Do cancelamento do contrato pelo USUÁRIO TITULAR (UT) • É facultado ao sistema CNU OU USUA?RIO TITULAR (UT) e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO (RF), quites com as suas obrigações, a partir das vigências do 12° (decimo segundo) mês do contato, solicitar o cancelamento do contrato antes de término, mediante solicitação por escrito. Antes dessa data será cobrado uma multa no valor de 5 x o total de meses restantes Cláusula Décima Quinta - Da utilização indevida do sistema CNU Quando da utilização ilícita do sistema CNU, os USUÁRIOS que tiverem seus respectivos contratos cancelados, responderão civil e criminalmente, independente de notificação extrajudicial e judicial. • Cláusula Décima Sexta - Do prazo de vigência e validade no sistema CNU • A validade deste contrato e do cadastro no sistema CNU, será de 12 meses (doze) após o pagamento da primeira mensalidade (adesão), assinatura ou aceite deste eletrônico deste INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADESA?O e ao disposto na Cláusula Quinta Cláusula Décima Sétima - Da renovação O contrato junto ao sistema CNU será renovado automaticamente por períodos consecutivos de 12 (doze) meses, desde que, não haja nenhuma solicitação por escrito de encerramento pelo USUÁRIO TITULAR (UT) e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO (RF). O valor da nova mensalidade será automaticamente equiparado ao valor da tabela de preço vigente na data de renovação. Cláusula Décima Oitava - Da transferência O CNU reserva o direito de transferir todos os contratos particulares de adesão vigentes para empresas terceiras. Fica dispensada notificação prévia aos usuários. Cláusula Décima Nona - Do Foro Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro, Capital, para dirimir quaisquer pendências judiciais, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Cláusula Vigésima - Do regime de assinaturas Declaro que li, compreendi e aceitei todos os termos e condições que constam neste INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADESÃO, que me foi entregue nesta data, descrito em 2 (duas) vias de igual teor. Rio de Janeiro, 27/05/2022. Delmar Rodrigues Conselho Nacional de Umbanda Responsável Financeiro Assinatura online efetivada na aceitação do cadastro realiado pelo prórpio Testemunhas: