CONTRATO DE USO
A Administração de
todo o sistema online de benefícios oferecido pela rede é da CNU e administrado
por Dalma Marketing ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 00.406.673/0001-46,
com
sede no Rio de Janeiro, capital, a Rua Uruguaiana, 139 - Centro - CEP 20050-095,
todas as empresas envolvidas na prestação de benefício mantém contrato
celebrado e
arquivado em suas dependências. São elas: CNU, CFO, 3 D Mais Em
Conta Ltda, sendo todos sócios do CNU para poder desfrutar do benefício Social
familiar. A Dalma Marketing
valoriza e zela pela privacidade e proteção dos
dados de seus associados online e dos dados pessoais solicitados e fornecidos.
A informação apresentada pelo site são julgadas
exatas, mas não foram
verificadas independentemente. O uso dos benefícios está vinculado ao pagamento
mensal. Todas as empresas vinculadas a prestação de serviços, seguirão
a risca
o contratado, em se tratando de multi benefícios na área de saúde e cuidados
pessoais, administrativa em convênios e saúde, é de responsabilidade do
Associado usuário
confirmar independentemente a exatidão e a integridade. Todos
os associados, receberão a carteira digital social, mais acesso ao contrato
online (termos de uso), e seus benefícios.
Em nenhum momento será cobrado do
associado, valores referentes a consultas, exames e tratamentos convencionados
antes ou após seu ingresso no quadro social, que esteja
estabelecido aqui, os
convênios por ordem, devem obedecer a diferença mínima de 30% entre um usuário
não vinculado ao Esperança Viva departamento de saúde do CNU e CFO.
Conduta do
Usuário: O Associado usuário concorda com termo aplicável ao estado, leis
nacionais e estrangeiras, e regulamentos em relação ao serviço. O Associado
usuário
concorda não transmitir ou não afixar a informação que é prejudicial a
outros membros. A exclusão deste website em sua única discrição, pode cancelar
a senha do usuário, do
cliente ou o uso dos serviços removendo e rejeitando
todos os dados dentro do serviço se o usuário não cumprir com este acordo. O
usuário pode terminar o serviço em cima da
observação a este website em
qualquer momento; entretanto, o usuário não receberá um reembolso de qualquer
parcela das taxas já pagas. Com o cancelamento, os direitos do
usuário usar os
benefícios, o nome do domínio, o projeto e as tecnologias do associado
terminarão também. Indenização: O Associado usuário arcará com, subsidiárias,
filiais,
oficiais, diretores, empregados, advogados, e agentes, e de encontro a
alguns e todas as reivindicações, custos, danos, perdas, responsabilidades, e
despesas (taxas incluindo
custos dos advogados), ou em relação ao uso do
usuário ao serviço (índice incluído) ou da ruptura deste acordo. Limitação de
responsabilidade: Em nenhum evento esta
responsabilidade do agregado do website
excederá a quantidade paga realmente pelo Associado usuário no período do mês
doze imediatamente antes do evento que causa tal
reivindicação. Em nenhum
evento as soluções serão responsáveis a qualquer um para danos indiretos,
punitivos, especiais, exemplares, incidentais, consequências ou outros de
qualquer tipo, ou em toda a maneira conectada com este serviço, incluindo mas
não limitada ao uso ou inabilidade de usar o serviço ou para qualquer índice
obtido ou com do
serviço, a mesmo do usuário se as soluções têm sido
recomendadas previamente da possibilidade de tais danos. Uso: O uso está
restrito ao Associado beneficiário e seus
dependentes, sendo proibido o
empréstimo de sua carteira social e recibo para terceiros, para acesso aos
benefícios ofertados. Prazos e direito de uso:
Consultas médicas: 30 dias ou a partir do recebimento da carteira social
Telemedicina: imediato com cartão*
Telepsicologia: imediato com cartão*
Fisioterapia: 30 dias ou a partir do recebimento da carteira social, sendo
cobrado o trajeto no caso de atendimento domiciliar superior a 15km.
Pilates: 30 dias ou a partir do recebimento da carteira social
RPG: 30 dias ou a partir do recebimento da carteira social
Emergência sem internação: * em implantação prazo de 365 dias
Exames Descriminados: 60 dias
Ambulatório: * em implantação prazo de 365 dias
Tratamentos 30 dias ou a partir do recebimento da carteira social
Auxílio funeral: 365 dias
* Veja página 3.como usar.
Benefícios ao
Usuário:
Benefícios oferecidos aos associados
1. CONSULTAS (liberadas a partir do recebimento da carteira social)
Especialidades: Angiologia, Cardiologia, Clínica Geral, Dermatologia, Endocrinologia,
Gastroenterologia, Ginecologia,
Neurologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia,
Pediatria, Urologia, Pré-Nupcial, Reumatologia, Psicologia, Fonoaudiologia.
Exames de Laboratório de Analises Clínica gratuito para os
Associados ao
Benefício Social Familiar: URNINA – FEZES – HEMOGRAMA –HEMATÓCRITO – TAXA DE
COAGULAÇÃO – COLESTEROL – TAXA DE SANGRAMENTO – PROVA DE LAÇO
– DOSAGEM DE
URÉIA – GLICOSE – PROTEÍNA – PREVENTIVO DO CANCÊR GINECOLÓGICO – E DEMAIS
EXAMES SOB CONSULTA. Procedimentos Ambulatoriais: Eletrocardiograma,
Aplicação
de injeções, curativos, Extração de Unhas, Abertura, Panarícios, Nebulização,
Suturas de ferimentos, furúnculos e antrazes, Imobilização Provisória, serviço
de pronto socorro
( sem internações ), medição de glicose e soroterapia. ALÉM DO
SERVIÇO DENTÁRIO POR OPÇÃO, PILATES, RPG. OUTROS ATENDIMENTOS: Os associados e
seus dependentes terão
direito ainda aos seguintes atendimentos com desconto de
até 50 % sobre os preços vigentes da REDE CONVENIADA:
1. SERVIÇOS DENTÁRIO em implantação,
2. SERVIÇOS RADIOLÓGICO,
3. SERVIÇO DE FISIOTERAPIA,
4. ELETROENCEFALOGRAMA E ULTRA-SONOGRAFIA.
2. DAS DIRETRIZES
2. CLAUSULA No caso de exclusões, as carteiras de identificação
fornecidas aos titulares e dependentes, deverão ser DEVOLVIDAS pelo
EX-ASSOCIADO e enviadas á Dalma Marketing,
somente após a devida devolução,
será efetivamente considerado o cancelamento filiativo/associativo, arcando o
associado com todas as despesas relativa ao período em que
permaneceu no quadro
associativo.
3. CLÁUSULA O Presente contrato vigorá imediatamente após a assinatura,
e terá duração indeterminada até que a Dalma Marketing (CFO/CNU) ou o
Associado, manifeste o desejo
de se desfiliar; 1. Poderá também ser rescindido
por ambas as partes, desde que haja comunicação por escrito com antecedência de
30 ( trinta ) dias.
4. DO ATENDIMENTO Os associados e seus dependentes terão direito a
CONSULTAS GRATUITAS em todas as clínicas relacionadas em nosso site e do
próprio associado. Quanto aos
EXAMES GRATUITOS, somente poderão ser efetuados
na CML. Obs: O atendimento dos titulares e dependentes só serão realizados
mediante a apresentação de sua carteirinha em dia
em toda a rede.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes elegem o Foro do Estado do Rio de
Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato,
renunciando a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja. E por estarem
justos e contratados, assinam eletronicamente por e-mail, o presente Contrato
em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Limitação de responsabilidade:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADESÃO SOCIAL No presente INSTRUMENTO
PARTICULAR DE ADESÃO, o CNU. inscrita no CNPJ 35.067.514/0001-49, com sede na
Av. Marechal
Bitencourt, 210 – CEP: 20950-200 Riachuelo – Rio de Janeiro/RJ,
doravante denominada CNU e o USUÁRIO TITULAR (UT) e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO
(RF), qualificado
no cadastro online do site www.esperancaviva.com.br deste
contrato de adesão (e respectivos USUÁRIOS Autorizados – UA) na pessoa física
ou jurídica, doravante denominado
simplesmente Usuário (s), tem como justo e
aceito, o que se dispõe nas cláusulas que seguem exclusivamente:
Cláusula Primeira - Denominação dos participantes do sistema
Denomina-se USUÁRIO toda pessoa cadastrada no sistema do site
www.esperancaviva.com.br , sendo: ? USUÁRIO
TITULAR (UT), aquele responsável
pelo vínculo contratual; qualificado.
* USUÁRIO AUTORIZADO (UA), aquele qualificado na relação do layout em
informações doravante denominado pelos DADOS CADASTRAIS;
O RESPONSÁVEL FINANCEIRO (RF), aquele responsável pelo pagamento, e usuário do
sistema denominado Benefício Social Familiar.
Cláusula Segunda - Do objeto O presente contrato tem como objeto
oferecer ao USUÁRIO TITULAR (UT) e USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs): O Agendamento de
consultas,
realização de exames. exames não cobertos a preços e condições
especiais, na forma das modalidades das Cláusulas Quarta, Quinta e Sexta. ?
Oferecer benefício diferenciados
(produtos e serviços) aos USUÁRIOS do sistema
através de parcerias por convênio pelo prazo que perdurar o contrato do acordo
comercial com os parceiros, que ficara?
disponível no site https://www.esperancaviva.com.br
Viabilizar acesso ao bem estar do
USUÁRIO TITULAR (UT) e USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs): O USUÁRIO TITULAR (UT) e
USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs) tem ciência que o CNU não é um PLANO DE SAÚDE a que
se refere a Lei 9.656/98 e em nenhuma hipótese abrangerá cirurgias, pronto
socorro
e/ou emergência, internações, urgências, assim como não terá direito a
reembolsos de qualquer natureza. O CNU se reserva no direito de modificar,
acrescentar, incluir ou retirar
parceiros comerciais, sem aviso prévio ao
USUÁRIO TITULAR (UT) e USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs).
Cláusula Terceira - Cadastro no sistema O cadastro no sistema CNU
será realizado com o preenchimento dos dados cadastrais dos participantes,
conforme preenchimento do
layout pelo (UT) deste contrato, (UT) e/ou
RESPONSÁVEL FINANCEIRO (RF) com as indicações dos USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs).
Cláusula Quarta - Do agendamento O sistema CNU disponibilizará aos
USUÁRIOS uma central de relacionamento, em horário comercial em dias úteis,
para orientações gerais,
agendamento de serviços, consultas, exames e
procedimentos na rede de parceiros.
Parágrafo Primeiro: Os horários de agendamentos e especialidades
médicas estarão sujeitos a disponibilidade das clínicas parceiras integrantes
do programa CNU.
Parágrafo Segundo: Cada USUÁRIO AUTORIZADO (UA) terá direito
consulta em 21 especialidade. Clinico Geral / mastologista / oftalmologista /
ortopedia / neurologista /
otorrinolaringologia / Urologista / nefrologista
/nutrólogo/ pneumologia/Psiquiatria reumatologista/ angiologista/
dermatologista/ /cardiologista/angiologista/ ginecologista /
pediatria /
gastroenterologista / medicina da Família / endocrinologista/medicina do
trabalho. Exames laboratoriais e ultras: Sujeito a limite de uso: pélvico
feminino, pélvico
obstétrico, joelho, mamas, aparelho urinário (rins e bexiga),
tireoide, pélvico masculino (bexiga, próstata e vesículas seminais),
hipocôndrio direito (fígado, vias biliares e
pâncreas). Procedimentos e
tratamentos poderão ser marcados/agendados a qualquer momento através da nossa
central de relacionamento, e estarão sujeitos a disponibilidade
das clínicas
parceiras integrantes do programa CNU.
Parágrafo Terceiro: Poderão ocorrer alterações ou cancelamentos de
agendamento, sem aviso prévio pelo parceiro comercial, o qual a CNU, tentará
contato com USUÁRIO
TITULAR (UT) e USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs), caso não obtiver
sucesso no contato, será cancelado o agendamento, permitindo ao USUÁRIO TITULAR
(UT) e USUÁRIOS
AUTORIZADOS (UAs) realizar a remarcação. Não serão realizados
atendimentos de urgências, emergências e internações. Somente 12 horas de
repouso nas clinicas da CAMIM
SAUDE no Rio de Janeiro quando implantado e os estados São Paulo e
Paraná terá uma carência de até 12 meses para esta cobertura.
Cláusula Quinta - Da Adesão ao Sistema CNU A adesão ao sistema CNU
inclui o USUÁRIO TITULAR (UT), e os USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs) registrados no
Anexo I
deste instrumento que, estando em dia com os pagamentos, terão direito
aos seguintes serviços: A Consultas médicas, exames laboratoriais e ultras sem
custo nas policlínicas
parceiras para o USUÁRIO TITULAR e os USUÁRIOS
AUTORIZADOS registrados. ? Desconto de até 70% (vinte por cento) no valor da
tabela balcão, nos demais, exames não
cobertos, tais como:
Cláusula Sexta - Opções e Forma de Pagamento O RESPONSAVEL
FINANCEIRO (RF), efetuarão o pagamento da primeira mensalidade e mensalidades
subsequentes fixas
correspondentes ao plano escolhido conforme opções e valores
abaixo: Produto: Especificado como associação ao CNU, pois somente os
associados poderão gozar dos benefícios
oferecidos: R$ 50,00.
Cláusula Sétima – Da inclusão de USUÁRIO AUTORIZADO (UA), somente
poderá ter a inclusão de menores de idade com o dependente, sendo obrigatório a
associação do
responsável, pai, mãe ou outro declarante que tenha comprovação
de responsabilidade. É permitido efetuar a inclusão de USUÁRIO AUTORIZADO (UA)
a qualquer tempo
da vigência do contrato, mediante solicitação do USUÁRIO
TITULAR (UT) e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO (RF), condicionada ao pagamento da
taxa de adesão proporcional.
Parágrafo Primeiro - O USUÁRIOS TITULAR e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO
(RF) devem estar quites com suas obrigações para que a inclusão seja permitida.
Parágrafo Segundo - A inclusão de novos USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAs)
poderá ser solicitada através de layout enviado por e-mail. Parágrafo
Terceiro - É permitida, sem
custos adicionais a substituição de
quaisquer dos USUÁRIOS TITULAR e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO (RF), quites com
suas obrigações, sem que altere a vigência ou o valor do
contrato. Data de
Vigência: 10/06/2020 término: 10/06/2024 Vencimento das Parcelas: dia 10
Cláusula Oitava – Da exclusão de USUÁRIO AUTORIZADO (UA) A exclusão
de USUÁRIO AUTORIZADO (UA) somente será realizada após aprovação formal da CNU,
que poderá
negar a exclusão apresentando os motivos cabíveis.
Cláusula Nona - Dos direitos e deveres do sistema CNU. Pelo
presente, o CNU se obriga a Disponibilizar a carteirinha digital aos USUÁRIOS
cadastrados; e Garantir agendamento
de consultas, exames e procedimentos, nas
clínicas e rede credenciada ao sistema CNU; e Suspender a prestação dos
serviços para o USUÁRIO TITULAR (UT), e seus respectivos
USUÁRIOS AUTORIZADOS
(UAS) em decorrência de atraso das mensalidades; e Rescindir e cobrar
judicialmente o contrato após 03 (Três) parcelas em atraso das mensalidades.
Cláusula Décima - Dos direitos e deveres do USUÁRIO Pelo presente,
o Usuário obriga-se a: e Efetuar o pagamento das mensalidades acordadas neste
contrato, pontualmente;
Pagar os procedimentos sem benefícios pelo CNU no ato
do atendimento; e Quando solicitado nas consultas, exames, procedimentos e
pelos parceiros comerciais, apresentar a
carteirinha digital CNU e se
necessário, o documento oficial com foto. * Usar a carteirinha digital segundo
as regras contratuais; Receber do CNU a carteirinha digital do
USUÁRIO TITULAR
(UT) e seus respectivos USUÁRIOS AUTORIZADOS (UAS); Incluir / substituir USUÁRIOS AUTORIZADOS
(UAS) conforme Cláusula Sétima e Oitava deste
contrato; e
Utilizar os canais de relacionamento para orientações gerais, marcação de
consultas, exames e procedimentos. Deverá manter o decoro, civilidade e
cordialidade
durante a utilização, principalmente, com os parceiros comerciais.
Cláusula Décima Primeira - DA RESPONSABILIDADE: Fica ciente o
USUÁRIO que o CNU não se responsabiliza por falha nas prestações de serviços
oriundos de seus parceiros
comerciais, pois não tem gerência sobre os atos e
condutas destes. * Em caso de força maior ou caso fortuito ou fatos alheios a?
vontade da CNU exime-a de quaisquer responsabilidades.
Cláusula Décima Segunda - Da carência O usuário poderá fazer o uso
imediato dos benefícios contratados, após cadastro no sistema e pagamento da
primeira mensalidade (adesão).
Cláusula Décima Terceira - Do cancelamento dos serviços pelo
sistema CNU O cancelamento do cadastro do USUÁRIO TITULAR (UT) e USUÁRIO
AUTORIZADO (UA) ocorrerá:
e Quando houver atraso das mensalidades, conforme
mencionado na Cláusula Nona deste contrato; ? Quando houver informações
inverídicas ou inexatas sobre os USUÁRIOS;
e Quando identificada a tentativa de
cometimento de ato ilícitos, penal ou civil, referente a execução das
obrigações deste contrato, por parte de quaisquer dos USUÁRIOS.
Cláusula
Décima Quarta - Do cancelamento do contrato pelo USUÁRIO TITULAR (UT)
• É facultado ao sistema CNU OU USUÁRIO TITULAR (UT) e/ou RESPONSÁVEL
FINANCEIRO (RF),
quites com as suas obrigações, a partir das vigências do 12°
(decimo segundo) mês do contato, solicitar o cancelamento do contrato antes de
término, mediante solicitação por escrito.
Antes dessa data será cobrado uma
multa no valor de 5 x o total de meses restantes
Cláusula Décima Quinta - Da utilização indevida do sistema CNU
Quando da utilização ilícita do sistema CNU, os USUÁRIOS que tiverem seus
respectivos contratos cancelados,
responderão civil e criminalmente,
independente de notificação extrajudicial e judicial.
Cláusula Décima Sexta - Do prazo de vigência e validade no sistema
CNU • A validade deste contrato e do cadastro no sistema CNU, será de 12 meses
(doze) após o pagamento da
primeira mensalidade (adesão), assinatura ou aceite
deste eletrônico deste INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADESÃO e ao disposto na Cláusula
Quinta.
Cláusula Décima Sétima - Da renovação O contrato junto ao sistema CNU
será renovado automaticamente por períodos consecutivos de 12 (doze) meses,
desde que, não haja nenhuma
solicitação por escrito de encerramento pelo
USUÁRIO TITULAR (UT) e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO (RF). O valor da nova
mensalidade será automaticamente equiparado ao valor da
tabela de preço vigente
na data de renovação. Cláusula Décima Oitava - Da
transferência O CNU reserva o direito de transferir todos os contratos
particulares de adesão vigentes para
empresas terceiras. Fica dispensada
notificação prévia aos usuários.
Cláusula Décima Nona - Do Foro Fica eleito o foro da cidade do Rio
de Janeiro, Capital, para dirimir quaisquer pendências judiciais, em detrimento
de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. Cláusula Vigésima - Do
regime de assinaturas Declaro que li, compreendi e aceitei todos os termos e
condições que constam neste INSTRUMENTO PARTICULAR
DE ADESÃO, que me foi
entregue nesta data, descrito em 2 (duas) vias de igual teor. Rio de Janeiro,
27/05/2022. Delmar Rodrigues Conselho Nacional de Umbanda Responsável
Financeiro Assinatura online efetivada na aceitação do cadastro realizado pelo
próprio
Testemunhas:
Tecnologia de ponta
Sistema automatizado trazendo grande agilidade e gerenciamento simplificado.
Compra garantida
Oferecemos garantia em nossos produtos. Compre com segurança.
Sistema responsivo
Adaptável a todos as telas smartphone, notebook, desktop e tv.
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